A SINDICALIZAÇÃO
QUEM PODE SER ASSOCIADO DO CESP:
Presentemente qualquer trabalhador que exerça a sua actividade em qualquer empresa do sector Comércio e Prestação de Serviços e ainda todos os profissionais de Escritório de qualquer ramo de actividade, pode ser ser associado do CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.
A qualidade de associado adquire-se com a inscrição, ficando o sócio obrigado a uma quotização mensal de 1% das suas retribuições ilíquidas, podendo assim usufruir de todos os direitos e vantagens que o Movimento Sindical oferece.
Preencha e envie-nos o FORMULÁRIO. Receberá em sua casa uma ficha para assinar e devolver ao CESP acompanhada do pagamento da primeira quota bem como da indicação da forma escolhida por si para o pagamento das futuras quotizações. Estará, nessa altura, efectivada a sua inscrição no CESP.
Nota breve: No caso de a sua sindicalização ser motivada por conflito já existente com a sua entidade patronal e que justifique a intervenção do Serviço de Contencioso, deve consultar as Normas Fundamentais do Contencioso antes da sua decisão.
Clique aqui para ler as Normas Fundamentais do Contencioso
