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A SINDICALIZAÇÃO

QUEM PODE SER ASSOCIADO DO CESP:

Presentemente qualquer trabalhador que exerça a sua actividade em qualquer empresa do sector Comércio e Prestação de Serviços e ainda todos os profissionais de Escritório de qualquer ramo de actividade, pode ser ser associado do CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.

A qualidade de associado adquire-se com a inscrição, ficando o sócio obrigado a uma quotização mensal de 1% das suas retribuições ilíquidas, podendo assim usufruir de todos os direitos e vantagens que o Movimento Sindical oferece.

Preencha e envie-nos o FORMULÁRIO. Receberá em sua casa uma ficha para assinar e devolver ao CESP acompanhada do pagamento da primeira quota bem como da indicação da forma escolhida por si para o pagamento das futuras quotizações. Estará, nessa altura, efectivada a sua inscrição no CESP.

Nota breve: No caso de a sua sindicalização ser motivada por conflito já existente com a sua entidade patronal e que justifique a intervenção do Serviço de Contencioso, deve consultar as Normas Fundamentais do Contencioso antes da sua decisão.

Clique aqui para ler as Normas Fundamentais do Contencioso

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