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V - Escritórios

 

PCT - Portaria de Condições de Trabalho para os  Trabalhadores Administrativos

(BTE n.º 27 de 22 de Julho de 2006 - Texto Base)

(BTE, 1ª Série, n.º14 de 15 de Abril de 2010 - Actualização Salarial)

 

Foi publicada finalmente, a Portaria de Condições de Trabalho cuja produção de efeitos reporta a 1 de Janeiro de 2009.

 

Subsídio de refeição - 3,20 ¤

Diuturnidades - 17,73 ¤

Abono para falhas - 25,10 ¤

 

Retribuições Mínimas

 

 

Níveis

 

Profissões e Categorias Profissionais

 

RM

 

I

Director de serviços

Secretário-geral

951,00 ¤

II

Analista de informática

Contabilista/técnico oficial de contas

Inspector administrativo

928,00 ¤

III

Chefe de serviços

Programador de informática

Tesoureiro

Técnico de apoio jurídico III

Técnico de computador III

Técnico de contabilidade III

Técnico de estatística III

Técnico de recursos humanos III

845,00 ¤

IV

Técnico de apoio jurídico II

Técnico de computador II

Técnico de contabilidade II

Técnico de estatística II

Técnico de recursos humanos II

772,00 ¤

V

Chefe de secção

Técnico de apoio jurídico I

Técnico de computador I

Técnico de contabilidade I

Técnico de estatística I

Técnico de recursos humanos I

706,00 ¤

VI

Analista de funções

Correspondente em línguas estrangeiras

Documentalista

Planeador de informática de 1ª

Técnico administrativo

Técnico de secretariado

Tradutor

660,00 ¤

VII

Assistente administrativo de 1ª

Caixa

Operador de computador de 1ª

Operador de máquinas auxiliares de 1ª

Planeador de informática de 2ª

591,00 ¤

VIII

Assistente administrativo de 2ª

Assistente de consultório de 1ª

Cobrador de 1ª

Controlador de informática de 1ª

Operador de computador de 2ª

Operador de máquinas auxiliares de 2ª

Recepcionista de 1ª

543,00 ¤

IX

Assistente administrativo de 3ª

Assistente de consultório de 2ª

Cobrador de 2ª

Chefe de trabalhadores auxiliares

Controlador de informática de 2ª

Operador de tratamento de texto de 1ª

Recepcionista de 2ª

Telefonista de 1ª

502,00 ¤

X

Assistente administrativo de 3ª (até um ano)

Contínuo de 1ª

Guarda de 1ª

Operador de tratamento de texto de 2ª

Porteiro de 1ª

Recepcionista de 2ª (até quatro meses)

Telefonista de 2ª

458,00 ¤

XI

Contínuo de 2ª

Guarda de 2ª

Porteiro de 2ª

Trabalhador de limpeza

450,00 ¤

 

 

Já foi publicada no BTE, 1ª Série, n.º 16 de 29 de Abril de 2010, a Constituição da Comissão Técnica, para a elaboração de estudos da Portaria de Condições de Trabalho para os Trabalhadores administrativos para o ano de 2010. Está agendada a 1.ª reunião para o dia 10 de Maio de 2010.

 

 

CCT Ind Lacticínios (Adm / Vendas)

(BTE n.º 10 de 30 de Maio de 1976 - Clausulado geral)

(BTE n.º 33 de  8 de Setembro de 2002- Actualização salarial)

 

Em 2005 e 2006 decorreu um processo de revisão global do CCT. A Associação Patronal apresentou uma proposta de desregulamentação do horário de trabalho, alteração do regime de descanso semanal, o fim das promoções obrigatórias e a redefinição das categorias profissionais e respectivas profissões., recuando nos compromissos assumidos com a FEPCES durante a negociação.

O CESP/FEPCES considera que estas matérias são profundamente lesivas dos direitos e interesses dos trabalhadores. Por isso não dá o seu acordo à perda dos direitos dos trabalhadores, daí resulta que não tem havido assinatura da revisão do CCT.

 

CCT Industria Panificação Norte (Adm)

(BTE n.º 14 de 15 de Abril de 2007 - Revisão Global)

(BTE n.º 16 de 29 de Abril de 2008- Actualização Salarial)

 

O CESP apresentou proposta de revisão para o ano de 2010, com um aumento nominal no valor de 26,50 euros para a tabela salarial, o valor de 4,18¤ para o subsídio de refeição, e 22,55¤ para o abono para falhas. A Associação Patronal apresentou como contraproposta um aumento de 1%. Vão iniciar-se negociações directas.

 

CCT Industria  Panificação Centro (Administrativos)

(BTE n.º 31 de 22 de Agosto de 2009 - Revisão Global)

 

O CESP apresentou proposta de revisão para o ano de 2010, com um aumento nominal no valor de 25 euros para a tabela salarial, o valor de 4,50¤ para o subsídio de refeição, e 19,50¤ para o abono para falhas. A Associação Patronal respondeu que não está disponível nem para aceitar a nossa proposta nem para a apresentar contraproposta.

 

CCT Industria Têxtil (Administrativos)

(BTE, 1ª Série, n.º 12 de 29 de Março de 1987- Clausulado geral)

(Última publicação, BTE n.º19 de 22 de Maio de 2003 - Actualização Salarial e de categorias profissionais).

 

A Associação Patronal propôs a alteração do clausulado do CCT de modo a incluir as matérias seguintes:

- Possibilidade do despedimento com justa causa relativamente aos trabalhadores com contrato a termo;

- Regime de adaptabilidade, prevendo o aumento do período de trabalho semanal em 15 horas num período de referência de 12 meses;

- Quanto à retribuição a possibilidade do vencimento ser pago no segundo dia útil do mês seguinte àquele a que respeita;

- Quanto ao descanso semanal não se prevê um dia de descanso complementar.

O CESP/FEPCES considera que estas matérias são profundamente lesivas dos direitos e interesses dos trabalhadores. Por isso não dá o seu acordo à perda dos direitos dos trabalhadores administrativos da indústria têxtil, daí resulta que não tem havido assinatura da revisão do CCT.

 

CCT Indústria Têxtil (vertical)

(BTE n.º 20 de 29 de Maio de 2006 - Revisão Global)

(BTE n.º8 de 29 de Fevereiro de 2008 - Actualização salarial)

 

A Associação Patronal propôs a alteração do clausulado do CCT de modo a incluir as matérias seguintes:

- Possibilidade do despedimento com justa causa relativamente aos trabalhadores com contrato a termo;

- Regime de adaptabilidade, prevendo o aumento do período de trabalho semanal em 15 horas num período de referência de 12 meses;

- Quanto à retribuição a possibilidade do vencimento ser pago no segundo dia útil do mês seguinte àquele a que respeita;

- Quanto ao descanso semanal não se prevê um dia de descanso complementar.

O CESP/FEPCES considera que estas matérias são profundamente lesivas dos direitos e interesses dos trabalhadores. Por isso não dá o seu acordo à perda dos direitos dos trabalhadores administrativos da indústria têxtil, daí resulta que não tem havido assinatura da revisão do CCT.

 

CCT Vestuário (Administrativos)

CCT c/ ANIVEC - BTE n.º 17 de 8 de Maio de 1999

CCT c/ APIV - BTE n.º 32 de 29 de Agosto de 1999

 

As Associação Patronais APIV e ANIVEC juntaram-se constituindo a Associação Nacional da Indústria de Vestuário e Confecção (ANIVEC/APIV).

Assim, a FEPCES passou a enviar a proposta de revisão para a nova Associação.

Desde 2006 que têm decorrido negociações sem acordo devido à postura patronal de retirada de direitos aos trabalhadores, à semelhança do que querem fazer as Associações de Têxteis e Calçado.

 

AE Portucel Viana

(BTE n.º 36 de 29 de Setembro de 2009 - Texto consolidado)

 

Concluído o processo negocial tendo-se alcançado o acordo para 2009, com aumento de 2,6 % da tabela salarial.

 

AE Cimpor

(BTE n.º27 de 22 de Julho de 2009 - Revisão Global)

 

Concluído o processo negocial tendo-se alcançado o acordo para 2009, com aumento de 2,6% da tabela salarial, com produção de efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

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