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SOBRE IRREGULARIDADES NO CUMPRIMENTO DO ACT DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DO GRUPO BRISA

 

No seguimento das diversas situações irregulares reportadas, o CESP reuniu com os Recursos Humanos do Grupo BRISA no passado dia 26 de Janeiro. O objectivo era exigir a correcção urgente de graves violações do Acordo Colectivo de Trabalho (ACT).

Foram apresentados e debatidos os seguintes problemas:

  1. Incumprimento da escala 4/2, acordada na última revisão do ACT.
  2. Alterações de escala efectuadas de forma ilegal, sem respeito pelas regras do ACT.
  3. Violação da Cláusula 21.ª, n.º 10 do ACT, sobre o subsídio de turno.
  4. Imposição de procedimentos não acordados, como novas tarefas no sector de portagem.

Após discussão, a empresa comprometeu-se com as seguintes resoluções:

  • Sobre a Escala 4/2: Reconheceu o direito previsto no ACT. Comprometeu-se a implementar a escala, a curto prazo, para os trabalhadores interessados. Para os restantes trabalhadores do sector, o objectivo é uniformizar a escala 4/2 a médio prazo, procurando consenso, mas sem data concreta para aplicação a todos.
  • Sobre o Subsídio de Turno (Cláusula 21.ª): A empresa reconheceu o erro e comprometeu-se a repor imediatamente o que está previsto no ACT.
  • Sobre as Escalas da Mecânica (CO Feira): A empresa reconheceu que a prática é ilegal e afirmou que a situação "será resolvida muito em breve".
  • Sobre Procedimentos no Sector de Portagem: Relativamente às novas tarefas (ex.: acompanhamento da Loomis e recepção de materiais de fornecedores), a empresa concordou expressamente que não faz parte das funções do operador de portagem receber materiais de entidades externas, reconhecendo que tal actividade não está prevista no ACT. No entanto, manteve a sua posição relativamente ao acompanhamento pontual da Loomis, entendendo tratar-se de uma actividade esporádica e sem complexidade.
    CESP reafirmou o seu total desacordo com esta imposição unilateral, defendendo que qualquer nova tarefa deve ser objecto de negociação colectiva. A empresa comprometeu-se a rever a inclusão destas matérias na formação e a analisar a necessidade de ajustes nos procedimentos.
  • Sobre Operadores de Obra Civil: Apresentámos à empresa casos concretos de trabalhadores dos Centros Operacionais de Ponte de Lima e de Santa Maria da Feira, cuja passagem de categoria não foi efectivada. A empresa comprometeu-se a concluir a avaliação destas situações até ao mês de Março e, em cumprimento do ACT, a criar a comissão de avaliação para analisar devidamente os casos.

Conclusão e Acompanhamento:
O CESP considera que foram obtidos reconhecimentos importantes por parte da empresa, mas vigiará de muito perto a concretização e os prazos destes compromissos, sobretudo a aplicação geral da escala 4/2 e a eliminação das tarefas não acordadas.

 

Exigimos que todos os trabalhadores sejam respeitados e que o ACT seja cumprido na íntegra. Manteremos todos os sócios informados de qualquer desenvolvimento.

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