No seguimento das diversas situações irregulares reportadas, o CESP reuniu com os Recursos Humanos do Grupo BRISA no passado dia 26 de Janeiro. O
objectivo era exigir a correcção urgente de graves violações do Acordo Colectivo de Trabalho (ACT).
Foram apresentados e debatidos os seguintes problemas:
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Incumprimento da escala 4/2, acordada na última revisão do ACT.
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Alterações de escala efectuadas de forma ilegal, sem respeito pelas regras do ACT.
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Violação da Cláusula 21.ª, n.º 10 do ACT, sobre o subsídio de turno.
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Imposição de procedimentos não acordados, como novas tarefas no sector de portagem.
Após discussão, a empresa comprometeu-se com as seguintes resoluções:
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Sobre a Escala 4/2: Reconheceu o direito previsto no ACT. Comprometeu-se a implementar a escala, a curto prazo, para os trabalhadores
interessados. Para os restantes trabalhadores do sector, o objectivo é uniformizar a escala 4/2 a médio prazo, procurando consenso, mas sem data concreta para aplicação a
todos.
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Sobre o Subsídio de Turno (Cláusula 21.ª): A empresa reconheceu o erro e comprometeu-se a repor imediatamente o que
está previsto no ACT.
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Sobre as Escalas da Mecânica (CO Feira): A empresa reconheceu que a prática é ilegal e afirmou que a situação "será resolvida muito
em breve".
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Sobre Procedimentos no Sector de Portagem: Relativamente às novas tarefas (ex.: acompanhamento da Loomis e recepção de materiais de fornecedores), a
empresa concordou expressamente que não faz parte das funções do operador de portagem receber materiais de entidades externas, reconhecendo que tal actividade não está prevista no ACT.
No entanto, manteve a sua posição relativamente ao acompanhamento pontual da Loomis, entendendo tratar-se de uma actividade esporádica e sem complexidade.
O CESP reafirmou o seu total desacordo com esta imposição unilateral, defendendo que qualquer nova tarefa deve ser objecto de negociação
colectiva. A empresa comprometeu-se a rever a inclusão destas matérias na formação e a analisar a necessidade de ajustes nos procedimentos.
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Sobre Operadores de Obra Civil: Apresentámos à empresa casos concretos de trabalhadores dos Centros Operacionais de Ponte de Lima e de Santa
Maria da Feira, cuja passagem de categoria não foi efectivada. A empresa comprometeu-se a concluir a avaliação destas situações até ao mês de Março e, em cumprimento do ACT, a
criar a comissão de avaliação para analisar devidamente os casos.
Conclusão e Acompanhamento:
O CESP considera que foram obtidos reconhecimentos importantes por
parte da empresa, mas vigiará de muito perto a concretização e os prazos destes compromissos, sobretudo a aplicação geral da escala 4/2 e a eliminação das tarefas não
acordadas.
Exigimos que todos os trabalhadores sejam respeitados e que o ACT seja cumprido na íntegra. Manteremos todos os sócios informados de
qualquer desenvolvimento.