Santas Casas da Misericórdia
O CESP exige que a Santa Casa da Misericórdia de Guimarães ponha fim imediato a esta situação discriminatória. Nenhum trabalhador pode ser prejudicado por exercer o seu direito constitucional de associação sindical!
Após anos de luta por um Contrato Colectivo de Trabalho que regulasse as suas condições
de trabalho, os Trabalhadores das Santas Casas de Misericórdia foram ouvidos e conseguiram
a extensão do Contrato Colectivo de Trabalho dos Trabalhadores das IPSS a todas as Santas Casas de Misericórdia. Por isso, desde 2022 têm garantidos os direitos como a valorização da antiguidade (através do pagamento
das diuturnidades) e o pagamento dos feriados de escala a dobrar
(a 100%).
Para que não restem dúvidas, o Sindicato CESP tem defendido, ao longo dos anos, a negociação de um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para todos os trabalhadores das Santas Casas da Misericórdia.
NÃO ACEITAMOS RECUAR NOS DIREITOS, E MUITO MENOS QUE A NOSSA ANTIGUIDADE E AS NOSSAS DIUTURNIDADES SEJAM ABSORVIDAS PELO VALOR DA SUBIDA DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL!
Lutámos e conquistámos a Portaria que estende o Contrato Colectivo de Trabalho dos trabalhadores das IPSS às Santas Casas da Misericórdia, mas Governo PSD/CDS assinou uma Portaria que trava esta conquista.
UMP E GOVERNO ESTÃO A TENTAR TIRAR-NOS DIREITOS!
LUTÁMOS E CONQUISTÁMOS AS DIUTURNIDADES – NÃO ACEITAMOS ANDAR PARA TRÁS!
No passado dia 11 de Julho, o Governo publicou dois projectos de Portaria – ambos têm como objectivo tirar-nos direitos que já conquistámos!
O CESP reuniu com os representantes da SCM de Tomar no Ministério do Trabalho para abordar o cumprimento do acordo feito em Maio. Exigimos a aplicação do CCT dos trabalhadores das IPSS, com todos os seus direitos. Sabe mais aqui.
A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) voltou a adiar a reunião com o CESP e não responde às reivindicações dos trabalhadores. Assim, só nos resta uma opção: continuar a luta!
A UMP (União das Misericórdias Portuguesas) VAI MESMO TER DE NEGOCIAR CONNOSCO!
Como sempre dissemos, a contagem da antiguidade para o pagamento de diuturnidades (uma por cada 5 anos) tem de ser feita desde o início da carreira profissional — agora é o Tribunal que o diz!
EXIGIMOS:
A CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
COM OS DIREITOS JÁ CONQUISTADOS!
O AUMENTO DOS SALÁRIOS!
A VALORIZAÇÃO DAS CARREIRAS PROFISSIONAIS